Uma recepcionista processou uma empresa onde trabalhou depois que foi negado a ela um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. Funcionária de uma instituição em Salvador (BA) desde abril de 2020, ela alegava, por meio de sua defesa, que "constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn", que inclusive foi batizada de Olívia de Campos Leite. Na noite desta quinta-feira (29), no entanto, a advogada do caso, Vanessa de Menezes Homem, retirou a ação a pedido da cliente.
"[...] Embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve", alegou a defesa, afirmando que ela "cuidou, protegeu e assumiu papel materno integral em relação ao bebê reborn, enfrentando inclusive discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna".
A ação afirmava que a maternidade de um bebê reborn "não é menos legítima" que uma convencional e citava também o direito ao livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, XI, da Constituição Federal). No pedido, a defesa afirmava que o bebê "não é mero objeto inanimado", mas, sim "sua filha [...] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe".
"Se a jurisprudência e o ordenamento civil admitem a maternidade afetiva no campo do direito de família — inclusive com efeitos jurídicos concretos — não se pode negar que o ordenamento trabalhista, fundado nos mesmos princípios constitucionais, deva acolher esse mesmo reconhecimento para fins de tutela da mulher em sua função materna", complementava a defesa.
A advogada alegava que "negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina" e "reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional".
Após fazer o requerimento de licença maternidade (no período de 120 dias) junto à empresa, a mulher teria sido, segundo a defesa, "alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos". A empresa teria se baseado do fato de ela “não ser mãe de verdade” e teria passado "a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que 'precisava de psiquiatra, não de benefício'", segundo a defesa.
A mulher seguiria trabalhando no local, mas teria sofrido "grave abalo à sua saúde mental e dignidade", ainda segundo a defesa.
"A maternidade não é apenas biologia. É principalmente afeto, responsabilidade, cuidado. O direito contemporâneo reconhece múltiplas formas de maternidade, inclusive a maternidade socioafetiva, acolhida pela jurisprudência pátria e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente", diz a ação da defesa.
Mais tarde, a defesa, pediu a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, R$ 10 mil de indenização por danos morais, "condenação da Reclamada ao pagamento do salário-família retroativo", entre outros benefícios trabalhistas.
Na noite desta quinta, a recepcionista desistiu da ação. Ao GLOBO, Vanessa alegou que a desistência se deu devido a "mensagens de ódio e ameaças sofridas" após a repercussão do caso. Segundo o JOTA, jornal especializado em notícias do Judiciário, o advogado José Sinelmo Lima Menezes havia solicitado, na noite anterior, a abertura de uma investigação por falsidade ideológica e uso de documento falso, alegando que sua assinatura teria sido fraudada no processo.
De acordo com o JOTA, em seu pedido de desistência, a recepcionista afirmou que não teve a intenção de afrontar o tribunal nem de fazer uma piada.
"O que pretendia-se nesta ação era a rescisão indireta em virtude dos abalos psíquicos diários que a Reclamante vem sofrendo em seu ambiente laboral por optar tratar como se filha fosse um objeto inanimado, de certo que esse é um direito seu", justificou.
Ela alegou ainda que, em menos de 24 horas após a repercussão do caso, a vida dela e de sua advogada se transformaram em "um verdadeiro inferno". Segundo a profissional, até mesmo advogados teriam incitado, por meio de um aplicativo de mensagens, que populares a agredissem. A advogada da mulher precisou desativar suas contas nas redes sociais e relatou na ação ter sido foi procurada em casa às cinco da manhã para esclarecer o caso.
"Entende-se que as palavras-chave ‘bebê reborn’ e ‘licença-maternidade’ em uma mesma petição acarretaram naqueles que fazem leitura dinâmica ou interpretam o que leem com único intuito de polemizar, assunto para suas pífias rodas de conversas por algum tempo. No entanto, o respeito à integridade física e ética dos profissionais envolvidos, bem como física e mental da Reclamante, precisam ser respeitados e preservados", relatou a defesa em seu pedido.