The Rio Grande do Sul state court ordered the state to pay Rai Duarte R$201,420.00 in compensation for torture and grievous bodily harm inflicted by military police in May 2022. The decision acknowledged the state's responsibility for the actions of its officers.
Rai Duarte, a soccer fan, was attacked by police officers after a game. The assault resulted in severe injuries, including internal bleeding and a ruptured artery, requiring extensive medical care and a prolonged hospital stay. Evidence included witness testimonies and a military inquiry which identified ten officers involved, one even accused of attempted murder.
The state argued that the officers acted lawfully. However, the court rejected this claim stating that Rai Duarte's actions did not justify the violence used. The court recognized the state's objective civil liability for the incident, including both physical and psychological damages.
The court did not find the state guilty of bad faith litigation as their defense, however flawed, represented their right to due process.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenizações que totalizam R$ 201.420,00 a Rai Duarte.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (4), reconheceu que o torcedor foi vítima de tortura e lesões corporais graves praticadas por policiais militares em maio de 2022.
— A sentença é importante para gerar um sentimento de justiça e reparação, tendo em vista que ele ainda aguarda um desfecho do processo criminal que é movido contra os policiais que lhe torturaram. A gente ainda estuda se recorrerá dos valores indenizatórios atribuídos, mas estamos satisfeitos com o reconhecimento das ilegalidades praticadas e da responsabilidade do Estado — aponta Rafael Martinelli, advogado de Rai Duarte.
Zero Hora consultou a Procuradoria-geral do Estado para obter um contraponto e ainda aguarda uma resposta.
Rai Cardoso Duarte ajuizou a ação alegando ter sido agredido por agentes da Brigada Militar após o jogo entre São José e Brasil de Pelotas, pelo Brasileirão Série C.
Embora estivesse fora do estádio e a caminho de seu ônibus, o torcedor do Brasil foi detido, algemado e levado de volta ao local, onde sofreu intensas agressões.
As agressões resultaram em lesões graves, incluindo hemorragia interna e ruptura de artéria, que quase lhe custaram a vida. Rai precisou ser internado, passou por mais de 14 cirurgias, permaneceu em coma por 47 dias e ficou hospitalizado por 116 dias.
A denúncia do autor foi corroborada por depoimentos de testemunhas e pelas provas do inquérito militar, que apontaram a prática dos crimes de tortura e lesão corporal grave por agentes públicos, identificando dez policiais responsáveis.
Além disso, um policial foi acusado de tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil e tortura. O laudo pericial confirmou que as lesões de Rai foram causadas por instrumento contundente e poderiam ter sido resultado de socos, chutes e uso de bastão, classificando-as como lesões graves com perigo de vida.
A defesa do Estado do Rio Grande do Sul argumentou que a atuação dos policiais foi lícita e dentro do estrito cumprimento do dever legal, negando abuso.
Contudo, a juíza Bento Fernandes de Barros Junior rejeitou essa tese, afirmando que Rai não praticou qualquer ato que justificasse a violência sofrida e que a alegação de culpa exclusiva da vítima é insustentável.
A decisão destacou que a informação de que Rai havia sido um soldado temporário da Brigada Militar e não mais integrava a corporação teria motivado a intensificação das agressões.
A sentença reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado. Os danos psicológicos também foram presumidos, dado o sofrimento físico e emocional contínuo do autor.
Com base na gravidade dos atos, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 150.000,00 por danos morais e R$ 50.000,00 por danos estéticos. Fotografias e o depoimento pessoal do autor foram considerados provas suficientes para o dano estético, que se manifesta pela alteração da forma física.
Além disso, o Estado deverá ressarcir R$ 1.420,00 por danos materiais referentes a despesas com sessões de fisioterapia, comprovadas nos autos.
O pedido de Rai para condenar o Estado por litigância de má-fé foi negado, pois a defesa, mesmo que com argumentos rejeitados, configurou o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
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