O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenizações que totalizam R$ 201.420,00 a Rai Duarte.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (4), reconheceu que o torcedor foi vítima de tortura e lesões corporais graves praticadas por policiais militares em maio de 2022.
— A sentença é importante para gerar um sentimento de justiça e reparação, tendo em vista que ele ainda aguarda um desfecho do processo criminal que é movido contra os policiais que lhe torturaram. A gente ainda estuda se recorrerá dos valores indenizatórios atribuídos, mas estamos satisfeitos com o reconhecimento das ilegalidades praticadas e da responsabilidade do Estado — aponta Rafael Martinelli, advogado de Rai Duarte.
Zero Hora consultou a Procuradoria-geral do Estado para obter um contraponto e ainda aguarda uma resposta.
A ação
Rai Cardoso Duarte ajuizou a ação alegando ter sido agredido por agentes da Brigada Militar após o jogo entre São José e Brasil de Pelotas, pelo Brasileirão Série C.
Embora estivesse fora do estádio e a caminho de seu ônibus, o torcedor do Brasil foi detido, algemado e levado de volta ao local, onde sofreu intensas agressões.
As agressões resultaram em lesões graves, incluindo hemorragia interna e ruptura de artéria, que quase lhe custaram a vida. Rai precisou ser internado, passou por mais de 14 cirurgias, permaneceu em coma por 47 dias e ficou hospitalizado por 116 dias.
A denúncia do autor foi corroborada por depoimentos de testemunhas e pelas provas do inquérito militar, que apontaram a prática dos crimes de tortura e lesão corporal grave por agentes públicos, identificando dez policiais responsáveis.
Além disso, um policial foi acusado de tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil e tortura. O laudo pericial confirmou que as lesões de Rai foram causadas por instrumento contundente e poderiam ter sido resultado de socos, chutes e uso de bastão, classificando-as como lesões graves com perigo de vida.
Contestação do Estado
A defesa do Estado do Rio Grande do Sul argumentou que a atuação dos policiais foi lícita e dentro do estrito cumprimento do dever legal, negando abuso.
Contudo, a juíza Bento Fernandes de Barros Junior rejeitou essa tese, afirmando que Rai não praticou qualquer ato que justificasse a violência sofrida e que a alegação de culpa exclusiva da vítima é insustentável.
A decisão destacou que a informação de que Rai havia sido um soldado temporário da Brigada Militar e não mais integrava a corporação teria motivado a intensificação das agressões.
A sentença reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado. Os danos psicológicos também foram presumidos, dado o sofrimento físico e emocional contínuo do autor.
Com base na gravidade dos atos, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 150.000,00 por danos morais e R$ 50.000,00 por danos estéticos. Fotografias e o depoimento pessoal do autor foram considerados provas suficientes para o dano estético, que se manifesta pela alteração da forma física.
Além disso, o Estado deverá ressarcir R$ 1.420,00 por danos materiais referentes a despesas com sessões de fisioterapia, comprovadas nos autos.
O pedido de Rai para condenar o Estado por litigância de má-fé foi negado, pois a defesa, mesmo que com argumentos rejeitados, configurou o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.