Investigação. O que mostram os documentos nunca revelados da Spinumviva – Observador


An investigation into Spinumviva, a Portuguese company, reveals that while the services were provided, questions remain about their pricing.
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A polémica das últimas semanas levantou duas dúvidas que foram verbalizadas por Pedro Nuno Santos, secretário-geral do PS. “A suspeita que hoje existe — e não é do PS, ouvimos os comentadores e grande parte da população — é a de que os serviços não foram prestados. Ou, tendo sido prestados, foram pagos por um preço muito superior ao que foi cobrado”, afirmou o líder da oposição numa entrevista à SIC, nas vésperas do debate da moção de confiança que levaria à queda do Governo.

A análise aos documentos feita pelos juristas especializados no tema indicia que os serviços de consultoria na área de proteção de dados foram efetivamente prestados. Já sobre a segunda dúvida, relacionada com o preço dos serviços, os juristas sublinham que é uma avaliação subjetiva, mas não se mostram surpreendidos com os valores da faturação da Spinumviva que têm sido tornados públicos — e que estarão em linha com os valores de mercado.

A informação a que o Observador teve acesso representa uma amostra de pareceres e documentação interna da Spinumviva que remontam a novembro de 2022 e vão até fevereiro de 2025, mês em que se tornou conhecido o caso da empresa da família de Luís Montenegro.

Montenegro. Exclusividade, quotas e alegado crime

A documentação inclui um conjunto vasto de relatórios produzidos pela advogada Inês Varajão Borges e pelo jurista André Costa, os dois colaboradores da empresa. E o Observador comprovou o envio de uma parte desses relatórios para os clientes.

Entre a documentação consultada, destacam-se os seguintes exemplos:

  • Plano de conformidade de proteção dados para diversos clientes;
  • Pareceres sobre a idade mínima para utilização de sistemas de Inteligência Artificial e a articulação dessa matéria com o RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados);
  • Análise da política de proteção de dados do cliente e da concorrência;
  • Análise da utilização de plataformas informáticas à luz do RGPD;
  • Política para a implementação de sistema de videovigilância;
  • Gestão permanente dos emails do encarregado de proteção de dados de cada um dos clientes.

Entre os documentos não se encontra qualquer contrato que marque o início da relação comercial com os diferentes clientes. Luís Montenegro confirmou nas declarações ao Observador que não assinou contratos formais. A avaliação dos advogados contactados sobre a ausência desses documentos pode ser resumida numa frase: não são obrigatórios por lei, mas normalmente costumam ser feitos.

Os serviços foram efetivamente prestados?

Para obter uma validação técnica da informação, o Observador partilhou os documentos a que teve acesso com o advogado Tiago Cabanas Alves, um dos maiores especialistas nesta área, e com um segundo jurista, que trabalha num dos principais escritórios do país e que solicitou anonimato. A jurista Elsa Veloso aceitou responder a perguntas abstratas sobre o caso.

Afinal, os documentos correspondem a uma prestação de serviços efetiva na área da proteção de dados? “Daqueles que eu consultei, parece-me que sim. E parece que todos eles têm por base, sempre, análises relativas à proteção de dados. E correspondem exatamente àquilo que é o trabalho do encarregado de proteção de dados”, afirma Tiago Cabanas Alves.

O segundo advogado consultado subscreve este entendimento: “Esse tipo de análise, esse tipo de parecer jurídico sobre essas situações, é trabalho perfeitamente normal e comum na atividade do encarregado de proteção de dados.”

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