O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira 15 um decreto-lei do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni que restringe o acesso à cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis) para descendentes nascidos fora do país. O texto, que recebeu 81 votos a favor e 37 contra, ainda precisa ser aprovado pela Câmara até o próximo dia 27 para virar lei.
A nova regra, em vigor desde o final de março, limita o reconhecimento da cidadania italiana a no máximo duas gerações nascidas no exterior. Ou seja, apenas filhos e netos de italianos que tenham exclusivamente a cidadania italiana poderão ser reconhecidos como cidadãos.
O texto passou pelo Senado sem alterações significativas. A principal emenda incorporada substituiu a exigência de que o antepassado fosse “nascido na Itália” por “possuir ou ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte”, o que pode restringir ainda mais o acesso à cidadania, excluindo pessoas que têm ou tiveram dupla cidadania.
A medida também centraliza, a partir de 2026, a análise dos pedidos em um órgão específico em Roma, retirando a atribuição dos consulados e prefeituras.
Ao anunciar a nova regra no fim de março, o vice-premiê Antonio Tajani, do partido Força Itália, justificou a decisão alegando sobrecarga de tribunais e prefeituras italianas, além da suspeita de que muitos requerentes não teriam vínculo real com a Itália, usando o passaporte europeu apenas para facilitar viagens e imigração.
“Ser cidadão italiano é um assunto sério, não é uma brincadeira para ter no bolso o passaporte [italiano] para fazer compras em Miami”, disse Tajani.
A decisão afeta diretamente países com grandes comunidades de descendentes de italianos, como o Brasil e a Argentina. Estima-se que existam cerca de 30 milhões de descendentes no Brasil e, em 2023, os brasileiros representaram quase 70% das mais de 61 mil cidadanias italianas reconhecidas por via judicial e administrativa.
Pedidos apresentados antes de 28 de março não serão afetados pela nova regra.
Além do direito de sangue, a legislação italiana de 1992 prevê outras formas de obtenção da cidadania. Estrangeiros que residem legalmente na Itália por pelo menos dez anos — no caso de cidadãos de fora da União Europeia — podem solicitar o reconhecimento. A cidadania também pode ser adquirida por meio do casamento com um cidadão italiano.
Pais que vivem legalmente no país e obtiveram a cidadania também têm o direito de transmiti-la a filhos menores de 18 anos. Já jovens nascidos em território italiano, filhos de estrangeiros residentes de forma contínua, podem solicitar a cidadania ao completarem 18 anos.
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