Supreme Court Justice Dias Toffoli issued an order for the immediate reinstatement of Rubem Vieira ("Rubão") as mayor of Itaguaí, Rio de Janeiro, Brazil. Rubão is seeking a third term despite previous legal challenges to his candidacy.
Rubão's candidacy was initially rejected by the Rio de Janeiro Regional Electoral Court (TRE-RJ). He argues he's entitled to a third term, having previously served as a temporary mayor and then being re-elected. His case is currently under appeal before the Superior Electoral Court (TSE).
Justice Toffoli granted a preliminary injunction, ordering Rubão's immediate reinstatement. The Itaguaí City Council, however, citing power outages, refused to comply. Toffoli then reinforced the order, threatening legal action for disobedience and declaring administrative acts by the interim mayor null and void.
Despite Toffoli's ruling, the reinstatement faced hurdles. The City Council's refusal to comply, initially due to alleged power outages, caused a delay. Earlier requests by Rubão to the STF had been denied. The TSE's review of his case, originally scheduled for February, has also been postponed.
Dias Toffoli, do STF, acaba de atender a um pedido de Rubem Vieira (Podemos), o Rubão, que tenta ser reconduzido para um terceiro mandato à frente da prefeitura de Itaguaí (RJ).
Ontem, o ministro concedeu uma liminar para que Rubão fosse diplomado e empossado até que a Justiça Eleitoral julgasse o caso dele. O político concorreu sub judice na eleição do ano passado, já que teve a candidatura indeferida pelo TRE do Rio de Janeiro. Ele recorre ao TSE com a tese de que teria direito ao cargo, mesmo após ter exercido dois mandatos de prefeito: inicialmente um “tampão” (por estar na linha sucessória de uma chapa que sofreu impeachment), e, depois, uma reeleição.
Mesmo com a liminar de Toffoli, que afastaria o prefeito interino Haroldo de Jesus (PDT), Rubão não voltou ao cargo a partir dessa ordem dada ontem. Isso porque a Câmara de Vereadores de Itaguaí, que seria a responsável pela movimentação, manteve suas portas fechadas. A Casa afirma que estaria passando por problemas no fornecimento de energia elétrica. A defesa de Rubão, no entanto, questiona a justificativa e fala em “subterfúgio” para postergar o cumprimento da decisão de Toffoli.
Novamente a pedido dos advogados que trabalham pelo terceiro mandato de Rubão, Toffoli reforçou agora a tarde que a diplomação e a posse precisam ser realizadas de imediato, sob pena de desobediência. E também determinou que os atos administrativos do interino sejam considerados anulados desde o momento em que a liminar que reconduz Rubão ao cargo passou a valer.
Para “evitar maiores procrastinações”, nas palavras de Toffoli, ficou determinado que a 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí seja oficiada para garantir o cumprimento da liminar.
Antes de Toffoli, o STF barrou outros pedidos de Rubão para voltar ao cargo. No TSE, o julgamento do caso dele estava previsto para fevereiro, mas foi adiado por um pedido de vista de Kassio Nunes Marques.
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