Moraes vai relatar ação de Hugo Motta contra decisão que manteve tramitação do processo do golpe - Estadão


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Key Players

The case involves a legal challenge by the Chamber of Deputies, led by President Hugo Motta, against a Supreme Court (STF) decision. The STF decision upheld the continuation of a case concerning accusations of a coup attempt against several individuals, including former President Jair Bolsonaro and Deputy Alexandre Ramagem. Supreme Court Justice Alexandre de Moraes will be the reporting judge.

The Dispute

The Chamber of Deputies argues that the STF's decision violated the principle of separation of powers and parliamentary immunity. They contend that the STF's action overstepped its authority into the political-parliamentary control domain, distorting the institutional framework of the Constitution. The Chamber maintains the Legislative Power should define the extent of process suspensions in specific cases, viewing the suspension as a safeguard of the mandate rather than a shield against punishment.

The STF's Ruling

The STF's First Panel considered that the suspension prerogative is “personal”, applicable only to parliamentarians during their mandate, not extending to co-defendants. The court clarified that the rule only applies to crimes committed after the parliamentarian's election. Therefore, they maintained the case's continuation, except for crimes committed by Deputy Ramagem after his election. Two charges against Ramagem relating to the January 8, 2023 acts of vandalism are suspended until the end of his mandate, while the rest will proceed.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar a ação movida pela Câmara dos Deputados para tentar suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais líderes do plano de golpe.

O processo foi distribuído nesta quinta-feira, 15, ao gabinete do ministro por prevenção com base na regra do regimento interno do STF que prevê que “serão distribuídos ao mesmo relator a ação cautelar e o processo ou recurso principais”.

Como Moraes é relator do inquérito do golpe e das ações penais derivadas dele, o recurso da Câmara dos Deputados foi enviado ao acervo do ministro.

Alexandre de Moraes vai relatar ação da Câmara dos Deputados contra decisão da Primeira Turma. Foto: WILTON JUNIOR

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu entrada no processo na terça-feira, 13, alegando que a decisão da Primeira Turma do STF que manteve a tramitação da ação do golpe violou o princípio da separação de poderes e a imunidade parlamentar.

“Ao impedir, mesmo parcialmente, o exercício de uma atribuição constitucional da Câmara dos Deputados, a decisão objeto da arguição assumiu indevidamente a função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição”, diz um trecho do processo.

A Câmara dos Deputados alega que a decisão “esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”.

Hugo Motta argumenta ainda que cabe ao próprio Poder Legislativo “definir a extensão” da suspensão dos processos em cada caso concreto.

 “A sustação prevista na Constituição não constitui escudo de impunidade, mas instrumento de proteção ao livre exercício do mandato, cuja legitimidade decorre da soberania popular e da necessidade de equilíbrio entre os Poderes da República.”

A Constituição autoriza a Câmara e o Senado a suspenderam o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa.

Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou a suspensão da ação do golpe, em uma tentativa de beneficiar também os demais alvos do processo, incluindo o ex-presidente, mas a Primeira Turma do STF considerou que a prerrogativa é “personalíssima”, ou seja, vale apenas para parlamentares no exercício do mandato e não se estende a outros réus no mesmo processo.

Os ministros também reafirmaram que a regra vale apenas para crimes posteriores à diplomação. Por isso, mantiveram a tramitação do processo, ressalvando os crimes posteriores à diplomação de Ramagem.

Dois crimes imputados ao deputado no processo são posteriores à diplomação - dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São os crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023. Em relação a eles, o STF suspendeu o processo até o fim do mandato.

O deputado também responde por outros três crimes - organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático - relacionados às supostas articulações do plano de golpe. Esses vão tramitar normalmente.

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