A Receita Federal divulgou na quarta-feira o prazo e as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. O período terá início no dia 17 de março e o programa para preencher a declaração já foi liberado. A tabela do IRPF foi ajustada, elevando o teto de isenção para R$ 2.259,20 mensais. No entanto, com um desconto automático de R$ 564, a isenção se estendeu para quem recebia até R$ 2.824,00 mensais.
A Receita ajustou, no ano passado, a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:
Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física
Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel.
Veja abaixo os critérios para saber se o contribuinte se enquadra na obrigatoriedade de entrega da declaração de IR de 2025.
A isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse no último dia 13 que a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) poderia ser enviada ao Congresso Nacional antes mesmo do Carnaval. Isso não acontece. Mesmo que a proposta fosse aprovada antes do fim da entrega das declarações para 2025, uma possível nova regra só valeria para o ano que vem.
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