Imposto de Renda 2025: quem deve declarar e quem está isento do IRPF


The Brazilian tax authority has released the rules and deadlines for the 2025 Income Tax declaration, including updated exemption thresholds and criteria for mandatory filing.
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A Receita Federal divulgou na quarta-feira o prazo e as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. O período terá início no dia 17 de março e o programa para preencher a declaração já foi liberado. A tabela do IRPF foi ajustada, elevando o teto de isenção para R$ 2.259,20 mensais. No entanto, com um desconto automático de R$ 564, a isenção se estendeu para quem recebia até R$ 2.824,00 mensais.

Isenção do Imposto de Renda 2025

A Receita ajustou, no ano passado, a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.

No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.

Veja passo a passo para preencher as fichas da declaração:

Tabela do Imposto de Renda

Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:

Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física

Faixas Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do IR Faixa 1 Até R$ 2.259,20 zero zero Faixa 2 De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44 Faixa 3 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44 Faixa 4 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77 Faixa 5 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Quem deve declarar Imposto de Renda 2025?

Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel.

Veja abaixo os critérios para saber se o contribuinte se enquadra na obrigatoriedade de entrega da declaração de IR de 2025.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao de 2024, quando era R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

A isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse no último dia 13 que a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) poderia ser enviada ao Congresso Nacional antes mesmo do Carnaval. Isso não acontece. Mesmo que a proposta fosse aprovada antes do fim da entrega das declarações para 2025, uma possível nova regra só valeria para o ano que vem.

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