Coronel da PM quer reabrir instrução penal com provas de ação contra Bolsonaro - Antropofagista


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Key Arguments

The defense of Colonel Jorge Naime Barreto is requesting the reopening of the investigation into his role in the 2022 coup attempt. They argue that the recent case against Bolsonaro and other key figures (case AP 2668) reveals new evidence that impacts Naime's case.

The defense claims that the new evidence shows that Naime did not participate in the highest levels of decision-making, and that those decisions were made within the higher echelons of the federal government.

Colonel's Defense

  • The colonel was accused but did not hold a position of power or participate in key decisions.
  • He did not participate in critical messaging groups that relayed intelligence information.
  • The colonel's arrest while on vacation is highlighted as an injustice, contrasting with those implicated who remained free.

Evidence and Access

The defense is requesting access to evidence collected in the AP 2668 case to build a complete defense, arguing this evidence is crucial for contextualizing the events.

They claim the current evidence is potentially incomplete and/or misleading, and the full access of digital media is necessary to ensure a fair trial.

Legal Proceedings

The request was made to Supreme Court Justice Alexandre de Moraes. The case against Colonel Naime is nearing its final stages before trial. In February 2024, the court accepted charges against seven PMDF officers for the January 8 attacks.

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Advogados afirmam que processo contra alto escalão do governo reúne elementos novos.

A defesa do coronel Jorge Naime Barreto pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a reabertura da instrução penal contra o policial no caso da trama golpista de 2022. A partir daí, pede mais prazo para a apresentar as defesas finais e que isso seja feito depois das provas constantes na ação penal contra o núcleo central.

Os advogados Bruno Jordano e Marina Mansur afirmam que a abertura do processo penal contra o núcleo 1, grupo central segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), é um fato novo que influencia o caso do coronel.

“Se os verdadeiros detentores da decisão estratégica foram identificados posteriormente, por que manter-se a responsabilização de quem sequer teve o poder de agir?”, dizem os advogados, em referência aos réus pela articulação da ação golpista.

“Os elementos trazidos pela AP 2668 [a ação contra Bolsonaro e outros 7 réus], que decorre do inquérito 4923 reconstroem a narrativa dos acontecimentos, afetando por completo o nexo causal atribuído aos presentes autos, trazendo outra perspectiva sobre os acontecimentos e revelando a verdadeira cadeia de comando responsável pela ação omissão e facilitação dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.”

De acordo com a defesa, a ação penal contra o ex-presidente evidencia que o coronel Naime foi acusado, mas não fazia parte dos círculos onde atos de ação e omissão foram decididos.

“A ação proposta pela PGR passou a delinear com clareza que os reais centros de decisão e comando estavam localizados na alta cúpula política e institucional do Governo Federal e da SSP/DF. O coronel Naime sequer integrava o grupo de mensagens ‘Difusão’, onde em tese circularam os alertas da Abin, os relatórios da inteligência e a decisão de liberar o fluxo de manifestantes, determinante para o caos. Naime também não integrava o Grupo Perímetro.”

Na última quarta-feira (30), o relator liberou o acesso a todas as provas coletadas pela Polícia Federal à defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo sobre a trama golpista de 2022.

O ministro disse que aceita o requerimento de “imediato acesso à íntegra do conjunto probatório colhido no curso das investigações e, especialmente, ao conteúdo integral dos celulares e outras mídias apreendidas e parcialmente utilizadas pela acusação”.

O processo contra o coronel Naime está na fase final antes do julgamento. Em fevereiro de 2024, a Primeira Turma da corte aceitou, por unanimidade, a denúncia contra sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive ex-integrantes da cúpula da corporação, pelos ataques de 8 de janeiro.

“É algo gritante, o defendente estava de férias, e foi preso. Quem ficou solto relatou como quis e entendeu, criando-se relatórios que omitem fatos, distorcem informações, e alimentam estórias de heróis e vilões, à margem da verdade”, diz a defesa do coronel na questão de ordem levada a Moraes.

Assim, Bruno Jordano e Marina Mansur pedem o compartilhamento de provas colhidas na ação penal do núcleo 1. Sem isso, alegam haver cerceamento do direito de defesa.

“A fim de oferecer defesa plena, o réu precisa demonstrar, de forma técnica e objetiva, eventual adulteração de fatos, supressão ou manipulação de fatos, nesse sentido, faz-se necessária a contextualização das conversas contidas em mídias digitais, e o compartilhamento integral das imagens forenses dos réus”, afirmam.

“A ação proposta pela PGR passou a delinear com clareza que os reais centros de decisão e comando estavam localizados na alta cúpula política e institucional do Governo Federal e da SSP/DF. O coronel Naime sequer integrava o grupo de mensagens ‘Difusão’, onde em tese circularam os alertas da Abin, os relatórios da inteligência e a decisão de liberar o fluxo de manifestantes, determinante para o caos. Naime também não integrava o Grupo Perímetro.”

Na última quarta-feira (30), o relator liberou o acesso a todas as provas coletadas pela Polícia Federal à defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo sobre a trama golpista de 2022, diz o ICL.

O ministro disse que aceita o requerimento de “imediato acesso à íntegra do conjunto probatório colhido no curso das investigações e, especialmente, ao conteúdo integral dos celulares e outras mídias apreendidas e parcialmente utilizadas pela acusação”.

O processo contra o coronel Naime está na fase final antes do julgamento. Em fevereiro de 2024, a Primeira Turma da corte aceitou, por unanimidade, a denúncia contra sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive ex-integrantes da cúpula da corporação, pelos ataques de 8 de janeiro.

“É algo gritante, o defendente estava de férias, e foi preso. Quem ficou solto relatou como quis e entendeu, criando-se relatórios que omitem fatos, distorcem informações, e alimentam estórias de heróis e vilões, à margem da verdade”, diz a defesa do coronel na questão de ordem levada a Moraes.

Assim, Bruno Jordano e Marina Mansur pedem o compartilhamento de provas colhidas na ação penal do núcleo 1. Sem isso, alegam haver cerceamento do direito de defesa.

“A fim de oferecer defesa plena, o réu precisa demonstrar, de forma técnica e objetiva, eventual adulteração de fatos, supressão ou manipulação de fatos, nesse sentido, faz-se necessária a contextualização das conversas contidas em mídias digitais, e o compartilhamento integral das imagens forenses dos réus”, afirmam.

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