Cade aprova compra do Banco Master pelo BRB | VEJA


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CADE Approves BRB's Acquisition of Banco Master

The Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) in Brazil approved the acquisition of Banco Master by BRB, Brasília's state-owned bank. The deal, announced in March, involves BRB purchasing 49% of Banco Master's common shares and 100% of its preferred shares, resulting in a 58.04% stake.

CADE's Assessment

CADE's approval, without restrictions, is based on a low concentration index (below 10%) in all overlapping activities, including deposits, savings, loans, cards, and digital payments. CADE found that the merger poses no threat to competition. The combined market share is below 20% in horizontally overlapping markets and below 30% in vertically integrated markets, thresholds below which dominant market positions are not presumed.

Next Steps

The approval is contingent on the Central Bank's approval, which regulates the banking sector.

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Agência do Banco de Brasília (Divulgação/Divulgação)
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta terça-feira, 17, a proposta de compra do Banco Master pelo BRB, o banco estadual de Brasília. A negociação, anunciada em março pelo BRB, envolve a compra de 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Banco Master, de Daniel Vorcaro, o que resulta em uma aquisição de 58,04% do capital social da instituição. O aval à operação ainda depende de aprovação do Banco Central, que regula o mercado bancário. Na avaliação do Cade, que aprovou a união sem restrição, a junção dos dois bancos resulta em um baixo índice de concentração, inferior a 10%, em todas as atividades em que atuam, o que inclui depósitos, poupança, empréstimos, cartões e pagamentos digitais, entre outros. Isto, de acordo com a entidade, que é a responsável por controlar a concentração de mercado no país, não representa uma ameaça à concorrência no setor. “A participação conjunta das partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20%, filtro a partir do qual se presume posição dominante (…) de mercado, assim como a participação de cada parte nos mercados verticalmente integrados, encontra-se abaixo de 30%, filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento do mercado”, diz o ofício do Cade. “Por todo o exposto, conclui-se que a operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial”, conclui.

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